Guia do processo eleitoral da CIPA (NR-5)

Um resumo prático dos prazos e etapas, para quem vai conduzir uma eleição de CIPA e quer entender o que a norma exige.

O que é a CIPA

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é a comissão paritária prevista na NR-5, composta por representantes do empregador (designados) e dos empregados (eleitos em votação secreta). Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Quando a eleição é obrigatória

Empresas enquadradas nos critérios de dimensionamento da NR-5 (Quadro I, conforme o grau de risco e o número de empregados do estabelecimento) devem constituir CIPA com membros eleitos. O processo eleitoral deve ser convocado pelo empregador no mínimo 60 dias antes do término do mandato em curso (item 5.5.1), de modo que a nova comissão tome posse no primeiro dia útil após o fim do mandato anterior (item 5.4.7).

As etapas do processo

1 Comissão eleitoral instalada em ata 2 Edital de convocação publicado e afixado 3 Inscrições candidaturas com comprovante 4 Lista de candidatos divulgada a todos 5 Votação secreta quórum de 50% no 1º pleito 6 Apuração ata + edital de resultado 7 Posse da nova CIPA 1º dia útil após o fim do mandato convocação no mínimo 60 dias antes do fim do mandato (5.5.1) novo mandato de 1 ano

1. Comissão eleitoral

Nas renovações, o presidente e o vice-presidente da CIPA em exercício constituem a comissão eleitoral dentre seus membros; é ela que organiza e acompanha o processo (item 5.5.2). Onde ainda não há CIPA, a organização a constitui (item 5.5.2.1). A norma não exige ata de instalação da comissão; registrá-la é boa prática.

2. Edital de convocação

Compete ao empregador convocar a eleição no mínimo 60 dias antes do término do mandato em curso (item 5.5.1) e comunicar o início do processo, com antecedência e confirmação de entrega, ao sindicato da categoria preponderante, podendo ser por meio eletrônico (item 5.5.1.1). O edital dá publicidade ao calendário (inscrições, lista de candidatos e votação) e deve ser publicado em locais de fácil acesso e visualização, em meio físico ou eletrônico (item 5.5.3, alínea "a").

3. Inscrição de candidatos

O período de inscrição dura no mínimo 15 dias corridos (item 5.5.3, alínea "b"), com liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento e comprovante em meio físico ou eletrônico (alínea "c"). Os inscritos têm garantia de emprego até a eleição (alínea "d"), e a relação de inscritos é publicada em local de fácil acesso (alínea "e"). O mandato é de um ano, permitida uma reeleição (item 5.4.6): quem acabou de cumprir mandato e reeleição seguidos não concorre ao mandato seguinte.

4. Votação secreta

A eleição ocorre no mínimo 30 dias antes do término do mandato (item 5.5.3, alínea "f"), em dia normal de trabalho, respeitando os turnos (alínea "g"), com voto secreto (alínea "h") e por um processo que garanta a segurança do sistema, a confidencialidade e a precisão do registro dos votos (alínea "j"). Com participação abaixo de 50% dos empregados, não há apuração: a votação é prorrogada para o dia seguinte, somando os votos, e vale com um terço de participação; se ainda assim faltar quórum, prorroga-se para o terceiro dia, válido com qualquer número (itens 5.5.4 e 5.5.4.1). Cada prorrogação deve ser comunicada ao sindicato (item 5.5.4.2).

5. Apuração e resultado

A apuração acontece em horário normal de trabalho, acompanhada por representantes da organização e dos empregados (item 5.5.3, alínea "i"). Assumem como titulares e suplentes os mais votados (item 5.5.6), conforme o dimensionamento do Quadro I; em caso de empate, assume quem tiver maior tempo de serviço no estabelecimento (item 5.5.7). Os votados e não eleitos ficam na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, para nomeação posterior se vagarem suplentes (item 5.5.8). Denúncias sobre o processo podem ser protocolizadas na inspeção do trabalho em até 30 dias após a divulgação do resultado (item 5.5.5).

6. Posse e mandato

Os membros eleitos e designados são empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior (item 5.4.7). O presidente da CIPA é designado pela organização e o vice-presidente é escolhido pelos representantes eleitos dos empregados entre os titulares (item 5.4.5). A posse é registrada em ata, e a organização entrega cópia das atas de eleição e posse aos titulares e suplentes (item 5.4.8). O mandato tem duração de um ano, permitida uma reeleição (item 5.4.6).

7. Guarda dos documentos

Toda a documentação da CIPA deve ser mantida no estabelecimento, à disposição da inspeção do trabalho, pelo prazo mínimo de 5 anos (item 5.9.2), incluindo editais, atas, listas, registros de votação e comunicações. Quando solicitada, a documentação do processo eleitoral é encaminhada ao sindicato da categoria preponderante em até 10 dias, podendo ser em meio eletrônico (item 5.4.9).

Prazos de referência

MarcoReferência prática
Convocação do processo eleitoralNo mínimo 60 dias antes do término do mandato em curso (5.5.1), com comunicação prévia ao sindicato (5.5.1.1)
Constituição da comissão eleitoralPelo presidente e vice da CIPA atual, ou pela organização onde não há CIPA (5.5.2 e 5.5.2.1); a norma não fixa a data
Edital + inscriçõesInscrições abertas por no mínimo 15 dias corridos, com comprovante (5.5.3 "b" e "c")
Divulgação da relação de inscritosAntes da votação, em local de fácil acesso, físico ou eletrônico (5.5.3 "e")
VotaçãoNo mínimo 30 dias antes do término do mandato (5.5.3 "f"), em dia normal de trabalho (5.5.3 "g"), com 50% de participação no 1º dia (5.5.4)
Posse da nova CIPANo primeiro dia útil após o término do mandato anterior (5.4.7)
Guarda da documentaçãoNo estabelecimento, por no mínimo 5 anos (5.9.2)
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Perguntas frequentes

A eleição da CIPA pode ser feita online?

Sim. A NR-5 admite meio eletrônico para o edital, o comprovante de inscrição, a relação de inscritos, a comunicação ao sindicato e o envio da documentação (itens 5.5.3, 5.5.1.1 e 5.4.9) e, para a votação, exige voto secreto por um processo que garanta a segurança do sistema, a confidencialidade e a precisão do registro dos votos (item 5.5.3, alíneas "h" e "j"). A votação eletrônica é aceita desde que cumpra isso e mantenha a documentação completa do processo.

Qual é o quórum da eleição da CIPA?

No primeiro dia de votação, é necessária a participação de pelo menos 50% dos empregados (item 5.5.4). Sem esse quórum, a votação é prorrogada para o dia seguinte, somando os votos, e vale com um terço de participação; se ainda faltar, prorroga-se para o terceiro dia, válido com qualquer número (item 5.5.4.1). Cada prorrogação é comunicada ao sindicato (item 5.5.4.2).

Quanto tempo dura o mandato da CIPA?

O mandato dos membros eleitos é de um ano, permitida uma reeleição (a regra de recondução consta do item 5.4.6 da NR-5).

Quem conduz o processo eleitoral da CIPA?

Nas renovações, o presidente e o vice-presidente da CIPA em exercício constituem a comissão eleitoral dentre seus membros, responsável pela organização e pelo acompanhamento do processo (item 5.5.2). Onde ainda não há CIPA, a própria organização a constitui (item 5.5.2.1).

Quem escolhe o presidente e o vice-presidente da CIPA?

Pelo item 5.4.5 da NR-5, o presidente é indicado pelo empregador e o vice-presidente é eleito pelos representantes dos empregados entre os seus titulares.

Por quanto tempo os documentos da eleição devem ser guardados?

Por no mínimo 5 anos, no estabelecimento, à disposição da inspeção do trabalho (item 5.9.2 da NR-5), organizada e íntegra, incluindo editais, atas, listas e registros de votação. Ao sindicato, quando solicitada, a documentação é enviada em até 10 dias, podendo ser por meio eletrônico (item 5.4.9).

Este guia é um resumo informativo e não substitui a leitura da NR-5 vigente nem a orientação do seu SESMT ou consultoria jurídica.